Licença-prêmio em pecúnia

Servidor público estadual que tem direito a licença-prêmio agora, pelo Decreto 52.121, de 31 de agosto, pub...

Redação   Publicado em 12/09/2007, às 17h39

Servidor público estadual que tem direito a licença-prêmio agora, pelo Decreto 52.121, de 31 de agosto, publicado em 1º deste mês, pode optar pela conversão de 30 dias em pecúnia. Para esse fim, o requerimento tem que ocorrer 3 meses antes do mês de aniversário.

O órgão de recursos humanos, onde cada servidor exerce sua atividade, instruirá o requerimento com informações relativas à publicação do ato que concedeu essa licença-prêmio e o período aquisitivo. Se houver declaração de não-fruição dessa licença especial no ano considerado o pedido pode ser acolhido. À autoridade competente caberá decidir, para que não prejudique os serviços da unidade de lotação e da disponibilidade orçamentária e financeira; da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 ano anterior ao pedido. O decreto abrange também o militar.

Essa concessão entrou em vigor a partir de 4 de agosto.