Direito de greve

No material de apresentação do Debate a FESSP-ESP, de forma sintética esclarece que em nossa legislação a grev

Redação   Publicado em 10/05/2007, às 16h30

No material de apresentação do Debate a FESSP-ESP, de forma sintética esclarece que em nossa legislação a greve é considerada como a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. No que se refere à sua função social, a greve constitui um instrumento de autoproteção, visando á realização da justiça. Social.

O Debate programado para o dia 18, permitirá aos servidores discutir o direito de greve dessa categoria e o esclarecimento sobre os Serviços Essenciais como, para analisar a situação atual e as divergências no que se refere a legislação.