Veja quem recebe Vale Gás 2023 de R$ 110 AMANHÃ (24); Saiba as datas
Os beneficiários com número NIS de final 6 recebem o Vale Gás 2023 no valor de R$ 110 nesta segunda-feira (24); Saiba todas as datas
Jean Albuquerque Publicado em 23/04/2023, às 13h42
A Caixa Econômica Federal volta a realizar os depósitos do Vale Gás 2023 no valor de R$ 110 nesta segunda-feira (24) para as famílias de baixa renda que possuem Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.
O benefício em abril é destinado para cerca de 5,6 milhões de beneficiários para o custeio do valor integral do botijão de gás de 13 kg. O valor de R$ 110 do benefício foi definido considerando o último levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre o preço do GLP (Gás de cozinha).
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Calendário de abril do Vale Gás
O benefício é pago bimestralmente, isto é, a cada dois meses, às famílias que recebem o Bolsa Família 2023. Em 2023, o Vale Gás será pago nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Veja as datas:
- NIS final 1 - 14 de abril - já pago;
- NIS final 2 - 17 de abril - já pago;
- NIS final 3 - 18 de abril - já pago;
- NIS Final 4 - 19 de abril - já pago;
- NIS Final 5 - 20 de abril - já pago;
- NIS final 6 - 24 de abril;
- NIS final 7 - 25 de abril;
- NIS final 8 - 26 de abril;
- NIS final 9 - 27 de abril;
- NIS final 0 - 28 de abril.
Consulte o benefício
O cidadão pode consultar informações sobre o Vale Gás das seguintes maneiras:
- No aplicativo Auxílio Brasil;
- No aplicativo Caixa Tem;
- Por meio de atendimento em agências da Caixa Econômica Federal;
- Ou nos telefones 111 ou 121 (Ministério do Desenvolvimento Social).
Veja os critérios
Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 651) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:
- Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
- Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
- Famílias com menor renda per capita;
- Famílias com maior quantidade de membros;
- Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
- Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.
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