Último dia: Veja quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2023
Contribuintes têm até às 23h59 desta quarta-feira (31) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023; Saiba quem é obrigado a informar rendimentos
Jean Albuquerque Publicado em 31/05/2023, às 14h45
Hoje (31) é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o início desta quarta-feira, mais de 37,7 milhões de declarações já foram enviadas. A Receita Federal estima que o número chegue a 39,5 milhões até o final do prazo.
Entre as declarações já entregues, 23% foram pré-preenchidas, o que reduz o risco de erros de acordo com a Receita. Esse modelo permite o uso de informações provenientes de bancos de dados governamentais.
No entanto, a Receita faz um alerta importante: "todas as informações devem ser verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio". Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado, e 8% foram retificadas.
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Saiba como declarar
Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção "Meu Imposto de Renda";
- Escolher o serviço a ser realizado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Quem é obrigado a declarar?
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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