Trabalho noturno gera 20% a mais para o empregado; Saiba como calcular

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido aos empregados que exercem trabalho noturno. Além de pagar valor extra, a empresa deve reduzir a carga de trabalho

Mylena Lira   Publicado em 17/07/2023, às 16h48

Divulgação

O adicional noturno é um direito garantido aos empregados que exercem trabalho noturno, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em uma remuneração adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como forma de compensar os efeitos da jornada noturna na saúde e qualidade de vida do trabalhador.

De acordo com a CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais do que receberia pelo mesmo período durante o dia.

 

Redução da hora de trabalho noturno

É importante destacar que, além do adicional noturno, a CLT também prevê outros direitos relacionados ao trabalho noturno, como a redução da hora de trabalho, ou seja, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, equivalente a 7 horas trabalhadas durante 8 horas.

A legislação trabalhista pode apresentar particularidades e variações para certas categorias profissionais, setores ou acordos coletivos específicos. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis para obter informações mais detalhadas sobre o adicional noturno e seus direitos específicos no contexto do seu trabalho.

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Horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e regras específicas em relação às horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. Seguem algumas das principais garantias da CLT em relação a esse assunto:

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Outros direitos trabalhistas

A CLT abrange uma ampla gama de direitos trabalhistas além dos mencionados acima. Entre eles:

Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. É importante ressaltar que a legislação também aborda temas como férias coletivas, intervalo intrajornada, licença-paternidade, proteção contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho, entre outros.

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