Tem parente falecido com Seguro de Vida? Você pode ter DINHEIRO para receber

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que obriga seguradoras informar a beneficiários de seguro de vida existência de dinheiro para receber

Jean Albuquerque   Publicado em 23/03/2023, às 17h15

Divulgação - Dinheiro para receber

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados pode fazer com que você, que tem parente falecido e é beneficiário de seguro de vida, seja avisado caso tenha dinheiro para receber

Caso seja aprovado, o PL 524/23 passará a obrigar as seguradoras a informar aos beneficiários de segurado falecido a existência de seguro de vida em seu nome. Com isso, essa comunicação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o óbito do segurado. 

O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou à Agência Câmara de Notícias, que quem contrata o seguro de vida deve escolher os beneficiários que receberão a indenização, no caso de morte. Mas não de obrigação da seguradora informá-los sobre a existência do benefício a receber quando o óbito ocorre. 

Ribeiro destaca que, neste caso, o "segurado não tenha indicado um beneficiário e a família não saiba da existência do seguro de vida, pode acontecer de o aviso de sinistro não ser feito e as importâncias jamais serem reclamadas”. Ainda sobre o assunto, ele afirma que a proposta pode corrigir essa falha. 

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Cartórios irão comunicar óbito 

O texto da medida determina que os cartórios de registro civil comuniquem o óbito de todos os cidadãos à Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal responsável por fiscalizar o setor de seguros. 

Atualmente, quando alguém falece, a única obrigação dos cartórios é de informar a morte à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do estado. A Susep irá disponibilizar esses dados recebidos às seguradoras. Além disso, a proposta altera a Lei dos Registros Públicos e a Lei do Seguro Privado.

Saiba como tramita a proposta

No momento, a proposta passará ainda por análise das comissões da Câmara. Para saber como funciona a tramitação de um Projeto de Lei, o cidadão deve acessar este link, clique aqui

*Com informações da Agência Câmara de Notícias 

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