SUS: governo de SP sanciona liberação de cannabis medicinal; Veja

Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou hoje (31), no Palácio dos Bandeirantes, lei que libera fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Jean Albuquerque   Publicado em 31/01/2023, às 20h42

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (31), no Palácio dos Bandeirantes, uma lei que libera o fornecimento gratuito de cannabis medicinal — medicamentos à base de canabidiol distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 1180/2019 virou lei após uma longa reunião que contou com cerca de 100 pessoas. Entre os presentes, políticos, mães de pacientes, e entidades de classe, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).   

De acordo com publicação do jornal Folha de S. Paulo, um dos autores do projeto, o deputado estadual Caio França (PSB), afirmou que a sanção é "prova de que persistir vale a pena", destacou.

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Outros estados já distribuem cannabis pelo SUS

Outros estados, como Rio de Janeiro, Distrito Federal e Bahia, já distribuem a cannabis medicinal pelo SUS após passar por regulamentação. "O desafio é executar a lei. Nestes locais, por exemplo, o CBD ainda não chegou ao SUS", afirmou à Folha de S. Paulo, o advogado Emílio Figueiredo, especializado no assunto. 

Ele também chegou a afirmar que no Distrito Federal, a lei foi aprovada em 2016, para atender os pacientes com epilepsia, mas o medicamento ainda não foi disponibilizado para a população. 

Ainda segundo Figueiredo, há alguns entraves para que de fato para que a população possa ter acesso ao que determina a lei. Uma delas é porque o extrato de cannabis não é classificado como medicamento pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Veja outros pontos do PL 1180/2019

O Projeto de Lei institui a política de distribuição gratuita de medicamentos de derivado vegetal à base do canabidiol. Além de estabelecer que o paciente tenha direito ao tetrahidrocanabidinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, em unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS. 

*Com informações da Folha de S. Paulo e do Valor 

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