Servidores públicos federais terão nova margem de crédito consignado; saiba mais

Senado Federal aprovou em Plenário nesta terça-feira (29) nova margem de crédito para servidores públicos federais; medida segue para sanção presidencial

Jean Albuquerque   Publicado em 29/11/2022, às 20h12

Canva - Aumento da margem de crédito para servidores públicos federais

Os servidores públicos federais irão passar a contar com uma nova margem de crédito ao contratar o consignado. O projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% o percentual de endividamento foi aprovado nesta terça-feira (29), em votação no Plenário do Senado Federal. 

Após aprovação, o Projeto de Lei de Conversão (PLV 28/2022) segue para sanção presidencial. De acordo com o relator da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) ampliar a margem de crédito é vantajoso, já que é a "opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado".

Veja o novo percentual 

A MP autorizou o limite de 40% para ser aplicado como percentual máximo na contratação do crédito consignado. Vale destacar que fica proibida a abertura de novas consignações quando os descontos e consignações chegarem ou exceder o limite de 70% da base do consignado. 

O texto original da medida foi publicado no início de agosto e editado pelo Executivo, que aumentou para 40% a margem de crédito. Foi ampliado para 45% de margem pela Câmara dos Deputados, sendo 5% reservados exclusivamente para a amortização de dívidas ou saques de cartão de crédito, além de outros 5% para o cartão consignado. 

Conheça os beneficiados 

Podem ser beneficiados os funcionários públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, como servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas, militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais, pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo, o responsável por ser o tomador do crédito deve ser informado sobre o custo total e o prazo de quitação da dívida. 

*Com informações da Agência Senado 

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