Sentença histórica: vítima de trabalho análogo à escravidão por 30 anos receberá R$ 800 mil

Trabalhadora doméstica não tinha condições mínimas de subsistência fora da residência dos empregadores. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma sentença histórica

Pedro Miranda   Publicado em 04/04/2023, às 22h13

Divulgação/JC Concursos

A Juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, emitiu uma sentença histórica condenando um casal a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica mantida em condições de trabalho análogas à escravidão por três décadas, sem receber salário.

A vítima, hoje idosa, relatou que foi contratada para cuidar do filho pequeno do casal em troca de um salário mínimo por mês, mas nunca recebeu o pagamento nem teve direitos trabalhistas respeitados.

Iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação foi baseada em uma denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca), após um pedido de ajuda feito pela empregada doméstica. Em 2014, houve uma tentativa de acordo com o casal, mas o mesmo não foi cumprido, conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

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Vítima não tinha condições de se manter fora da casa dos empregadores

O casal alegou em sua defesa que proporcionou um ambiente familiar e acolhedor à vítima, fornecendo-lhe moradia, alimentação, roupas e dinheiro para despesas pessoais. No entanto, a juíza destacou em sua decisão que o trabalho doméstico em condição análoga à escravidão é cruel e priva a trabalhadora de sua liberdade de ir e vir.

A vítima ficou sem receber salário por mais de 30 anos e não tinha condições mínimas de subsistência fora da residência dos empregadores, o que a mantinha em uma situação de exploração.

A sentença determina que o casal registre todo o período trabalhado na carteira de trabalho da empregada, de janeiro de 1989 a julho de 2022, com salário mensal de R$ 1.284,00, valor do salário mínimo vigente na interrupção do trabalho.

Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Ainda é possível recorrer da sentença, mas essa decisão representa um marco importante na luta contra o trabalho escravo moderno.

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