Saque do FGTS pode ser efetuado em caso de doenças; Veja como solicitar
Determinadas doenças, ainda que não incapacitem para o trabalho, dão direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Confira lista de enfermidades e passo a passo para pedir o benefício
Mylena Lira Publicado em 19/08/2022, às 15h01
Muitas doenças acabam incapacitando o trabalhador de exercer as suas funções. Caso a patologia impeça o desempenho das atividades de forma momentânea, é possível obter o auxílio por incapacidade temporária - o antigo auxílio-doença. Porém, determinadas enfermidades, ainda que não afastem do serviço, dão direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O FGTS nada mais é do que umca conta aberta automaticamente pela Caixa Federal e na qual a empresa deposita, todo mês, 8% do valor pago de salário. A soma dos depósitos formam o saldo do FGTS e esse dinheiro pode ser resgatado pelo trabalhador em algumas situaões.
Uma delas é justamente ao se deparar com doença grave ou ou necessidade importante de saúde, como colocação de prótese ou órtese. Nessas hipóteses, porém, o beneficiário precisa estar impedido de atuar de forma plena no mercado de trabalho por, no mínimo, dois anos. Além disso, só será permitido o sacar o valor correspondente ao preço do equipamento.
A grana é liberada se o trabalhador ficar doente ou se algum dos seus dependentes forem acometidos por enfermidade. Contudo, não são todas as doenças que conferem o direito de movimentar o saldo do fundo de garantia.
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Saque do FGTS por doença
Confira abaixo a lista das patologias que possibilitam resgatar o valor constante no FGTS:
- HIV/Aids;
- câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves;
- cardiopatia grave;
- alienação mental;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa;
- paralisia irreversível/incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave; ou
- estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).
Passo a passo para solicitar o benefício
A solicitação pode ser feita de forma presencial diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mas também pela internet e via aplicativo do FGTS, disponível para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Veja o passo a passo para pedir via app:
Você pode solicitar o saque do FGTS por Doença Grave de forma simples, seguindo as etapas abaixo:
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
- Informe quem é o acometido ou portador da enfermidade (Titular ou Dependente);
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
Faça Upload dos documentos requeridos; - Verifique os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Consulte aqui a lista completa de documentos necessários para o requerimento. Em caso de indeferimento do pedido, é possível interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contados da emissão do laudo pela perícia médica que analisou o requerimento. Se a negativa for mantida, o trabalhador pode acionar a Justiça para fazer valer o seu direito. A Defensoria Pública da União atende quem não tem condições financeiras para arcar com os honorários de um advogado particular.
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Outras situações que permitem o saque do FGTS
Recentemente, o governo federal ampliou as formas de retirada do saldo do FGTS e há um projeto de lei em análise para permitir o saque mesmo por quem pedir demissão. Veja abaixo algumas das situações que dão direito ao saque atualmente:
- saque extraordinário de até R$ 1 mil para movimentar a economia;
- demissão sem justa causa;
- saque-aniversário no mês de nascimento (ao abrir mão de sacar na situação anterior);
- saque para pagar dívidas imobiliárias em atraso;
- momento da aposentadoria;
- para a compra da casa própria;
- em caso de desastres naturais (saque-calamidade); ou
- ao se deparar com doença grave.
Vale ressaltar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador não terá acesso ao saldo se for demitido sem justa causa. Porém, nessa situação, vai receber o pagamento da multa de 40% devido pela empresa. Tirando essa ocasião, o saque-aniversário não afeta as demais possibilidades de saque do FGTS listadas anteriormente.
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