Salário mínimo para estagiário: projeto define valor por tipo de bolsa

O estagiário não ganha um salário mínimo, mas sim uma bolsa auxílio sem valor base definido por lei. Porém, essa realidade pode mudar. Conheça os direitos dos estagiários

Mylena Lira   Publicado em 19/10/2023, às 21h14

Divulgação

Uma proposta legislativa está em análise na Câmara dos Deputados e promete mudar significativamente as condições dos estagiários no Brasil. O Projeto de Lei 1813/23 tem como objetivo estabelecer um salário mínimo para estagiários, definindo valores base específicos de acordo com o tipo de bolsa.

A proposta apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) visa alterar a Lei do Estágio, promovendo melhorias nas condições financeiras dos estagiários e garantindo que o acesso a oportunidades de estágio seja mais inclusivo e justo.

Segundo o parlamentar, "a oportunidade de estágio é relevante para a formação profissional dos jovens e, para os integrantes de famílias de nível socioeconômico menos favorecidos, constitui importante reforço para assegurar a continuidade dos estudos."

Segundo o texto do projeto, os valores mínimos das bolsas ou contraprestações mensais devem ser os seguintes:

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovado por todas as comissões envolvidas, poderá ser promulgado sem a necessidade de votação em plenário. As comissões responsáveis pela análise são as de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Direitos do estagiário

Hoje, a norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008. O estagiário é firmado mediante termo de compromisso, sem prazo mínimo - o que significa que o estudante pode ser dispensado a qualquer momento sem aviso prévio. É possível estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade.

Confira abaixo os benefícios que quem cumpre estágio deve, obrigatoriamente, receber atualmente:

Jornada de trabalho: no máximo, de 6 horas diárias, totalizando jornada de 30 horas por semana. Essa carga horária cai para 20 horas semanais (4 por dia) para alunos de educação especial. Em dias de provas, o estudante tem direito a cumprir apenas a metade da jornada;

Férias remuneradas: o nome técnico correto não é férias, mas o efeito prático é o mesmo: após um ano de trabalho, contado da data de início do estágio, o estudante pode tirar 30 dias de recesso. É possível usufruir antes desse período de alguns dias de forma proporcional;

Supervisão: todo estagiário faz jus ao acompanhamento feito por um profissional com experiência na mesma área de formação. Além de ser um direito, a orientação de um supervisor é uma das principais exigência da legislação;

Auxílio-transporte: o auxílio-transporte é outro benefício que deve ser pago para quem faz estágio. Não é o vale-transporte previsto na CLT, que implica no desconto de 6% sobre o salário. Trata-se de uma ajuda de custo, digamos assim, para contribuir com parte dos gastos com deslocamento do estudante. O auxílio sempre deve ser concedido quando o estágio é da modalidade não obrigatória, sem desconto da bolsa auxílio;

Seguro de vida: seguro de vida que cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou morte acidental é outro direito do estagiário. É preciso constar no Termo de Compromisso e o valor deve ser compatível com os do mercado. A apólice de seguro tem de ser custeada pela empresa mesmo nos casos de estágio obrigatório.

Rescisão de contrato: o estagiário tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, sem precisar justificar ou dar aviso prévio;

Trabalhar de casa: conforme regulamentação contida na Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional, é permitido ao estagiário fazer home office.

É importante esclarecer, ainda, quais benefícios os estagiários não têm direito. Entre eles estão:

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