Revisão da Vida Toda: saiba o que muda após decisão do STF

Segurados do INSS eram prejudicados pelos critérios da revisão da vida toda que eram aplicados antes. As mudanças impactam processo judiciais de aposentados que pediam o recálculo do benefício

Pedro Miranda   Publicado em 01/12/2022, às 20h01

Agência Brasil

Nesta quinta-feira (1º) o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de reconhecer a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, será considerado todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em moedas anteriores ao real, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

A decisão do STF, por 6 votos a 5, atinge diretamente os aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Especialistas em direito previdenciário disseram que a decisão é válida para quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

Nesse sentido, fica a cargo do beneficiário optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

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Segurados eram prejudicados pelos critérios da revisão da vida toda que eram aplicados antes

Segundo as entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos por desconsiderar essas contribuições. O governo federal, que faz a gestão do INSS, insistiu no STF que a mudança agravaria a situação fiscal do país, com um impacto esperado nos cofres públicos de até 46 bilhões de reais nos próximos 10 a 15 anos.

Em fevereiro, o plenário virtual do STF votou por 6 a 5 a favor da modificação da Revisão da Vida Toda. O ministro Nunes Marques fez um pedido de destaque, que suspendeu o julgamento virtual, questão que foi levada para debate nesta quinta-feira (1º) ao plenário físico para decisão.

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