Renegociação de dívidas com a Receita Federal: últimos dias

A Receita Federal permite que os devedores renegociem dívidas por meio de editais ou propostas individuais. As condições são definidas pelo grupo devedor.

Pedro Miranda   Publicado em 19/09/2022, às 21h15

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A Receita Federal ainda permite que 112 mil contribuintes renegociem suas dívidas até novembro. Eles podem quitar suas dívidas com descontos e optar por parcelar em até 145 vezes. É fundamental entender o processo de renegociação através da modalidade de transação tributária.

A Receita Federal permite que os devedores renegociem dívidas por meio de editais ou propostas individuais. A agência afirma que o valor da dívida chega a R$ 1 trilhão. Os editais foram publicados no Diário Oficial da União. Para renegociar essas dívidas por meio da instituição, os interessados ​​devem abrir um processo digital no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

As pessoas que não tiverem acesso ao portal e-CAC, precisam abrir uma conta no Gov.br e alcançar os níveis prata e ouro. Alternativamente, as pessoas podem obter um código alcançando níveis ouro ou prata no Gov.br. No entanto, há outra opção, que seria gerar um código de acesso diretamente pelo site da Receita Federal.

Veja como funciona a renegociação de dívidas da Receita Federal

Na transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, correspondente ao segundo grupo, é solicitado uma entrada parcelada. Na transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, correspondente ao segundo grupo, é solicitado uma entrada parcelada.O resto é dividido em até 120 vezes, mas é possível chegar ao total de 145 parcelas.

Ao acessar o portal e-CAC, o devedor deve selecionar a opção relacionada ao tipo de dívida que possui na área Concentração de Serviço e fazer a adesão à renegociação. O prazo para manifestação de interesse e processo de submissão segue aberto até 30 de novembro.

As condições são definidas pelo grupo devedor. Exemplo: Para pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas, a dívida pode ser paga com desconto, mas exige um adiantamento. O restante pode ser pago em até 52 vezes.

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