Reforma Tributária pode reduzir em 60% imposto de serviços privados de educação e saúde
Caso a Reforma Tributária seja aprovada no Congresso o governo promete reduzir em 60% imposto de serviços privados de educação e saúde; Veja lista
Jean Albuquerque Publicado em 28/04/2024, às 10h02
Em um esforço para minimizar o impacto da Reforma Tributária sobre o bolso dos consumidores e a competitividade de setores essenciais, o governo propôs a redução de 60% na alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para serviços privados de educação e saúde.
A medida, presente no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, também contempla atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos.
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Fim da cumulatividade e seus efeitos nos serviços
A reforma tributária elimina a cumulatividade do IVA, um sistema que beneficiava principalmente a indústria, com suas longas cadeias produtivas. No entanto, para os serviços, geralmente com cadeias curtas, a cumulatividade se torna um obstáculo, pois o abatimento de créditos tributários é quase inexistente.
Isso significa que, sem a redução da alíquota, a carga tributária final sobre esses serviços seria desproporcionalmente alta, levando a um repasse significativo de custos aos consumidores.
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Veja lista de serviços que podem ser reduzidos
A Agência Brasil publicou uma lista com os serviços que podem ter carga tributária reduzida caso a reforma tributária seja sancionada. Veja abaixo:
- ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- ensino técnico de nível médio;
- ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
- ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
- ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- ensino de línguas nativas de povos originários;
- educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
- serviços cirúrgicos;
- serviços ginecológicos e obstétricos;
- serviços psiquiátricos;
- serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
- serviços de atendimento de urgência;
- serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- serviços de clínica médica;
- serviços médicos especializados;
- serviços odontológicos;
- serviços de enfermagem;
- serviços de fisioterapia;
- serviços laboratoriais;
- serviços de diagnóstico por imagem;
- serviços de bancos de material biológico humano;
- serviços de ambulância;
- serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- serviços de psicologia;
- serviços de vigilância sanitária;
- serviços de epidemiologia;
- serviços de vacinação;
- serviços de fonoaudiologia;
- serviços de nutrição;
- serviços de optometria;
- serviços de instrumentação cirúrgica;
- serviços de biomedicina;
- serviços farmacêuticos;
- serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Tramitação no Congresso e possíveis alterações
O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária está em fase de discussão no Congresso. A previsão é que a votação na Câmara dos Deputados ocorra até julho, e no Senado, até o final do ano. Durante a tramitação, os parlamentares podem propor alterações, incluindo a inclusão ou exclusão de serviços na lista daqueles que terão alíquota reduzida.
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