Receita libera parcelamento de dívidas de até R$ 72,7 mil; Veja prazo para pedir

A Receita Federal autorizou hoje (1º) o parcelamento de dívidas de pequeno valor, assim consideradas as de até 60 salários mínimos. Saiba quem pode renegociar débitos com o Fisco

Mylena Lira   Publicado em 01/09/2022, às 21h14

Divulgação

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de setembro de 2022, a Receita Federal liberou o parcelamento de dívidas de pequeno valor. Enquadram-se nessa categoria os débitos de até 60 salários mínimos: R$ 72.720,00.

Além disso, foi autorizada a renegociação especial de créditos que o Fisco considera irrecuperáveis, assim consideradas as dívidas com mais de 10 anos detidas por
devedores falidos, que estão em recuperação judicial ou extrajudicial. Débitos de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato também entram nessa categoria, a depender do caso.

Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.

Vale ressaltar que o parcelamento de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial foi liberado em 12 e agosto e já pode ser requsitado. Aproximadamente R$ 1,4 trilhão devem ser negociados por meio dessa modalidade.

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Parcelamento de dívidas: condições e quem tem direito

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. Os contribuintes poderão optar por pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses.

No caso dos créditos irrecuperáveis, será permitido quitar com desconto, entrada parcelada e o restante dividir em até 120 vezes, conforme a opção por uma das modalidades disponíveis no edital. O número de parcelas sobe para 145 se a dívida for de:

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Prazo e como pedir a renegociação

Criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal pela Lei 14.375/2022. Antes disso, só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade.

Os interessados nas condições especiais para relugarizar seus débitos com a Receita devem aderir ao programa especial até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022. O pedido deve ser feito de forma online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). É preciso escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.

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