Receita Federal: 14 milhões já declararam imposto de renda. Veja prazo final
Contribuintes até às 11h desta segunda-feira (18) já entregaram 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal. Veja prazo final
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 18/04/2022, às 15h00
Os contribuintes até às 11h desta segunda-feira (18) já tinham entregue 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, da Receita Federal. Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, precisam informar o IRPF de 2022. Veja o prazo final.
A Receita também adiou o prazo das declarações para o mês de maio, as restituições seguem o cronograma anterior e não foram alteradas. O contribuinte que emitir o DARF do Imposto de Renda 2022 deve utilizar o sistema "Meu Imposto de Renda" ou emitir manualmente no aplicativo SicalcWeb.
O documento pode ser pago sem código de barras, em terminais de autoatendimento, aplicativo de bancos ou pelo Internet Banking.
14 milhões já declararam o IRPF 2022 da Receita Federal. Veja o prazo final
Com a ampliação do prazo do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal, o prazo final para a entrega da declaração segue até o dia 31 de maio, já as datas permitidas para o débito automático passaram a ser até 10 de maio, para a primeira cota, e as demais também em 31 de maio.
Saiba quem precisa declarar o imposto de Renda 2022
O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:
- Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
- Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
- Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Como fazer a declaração do IRPF 2022?
O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer:
- Acessar o site da Receita Federal
- Ir para a opção "Meu Imposto de Renda"
- Escolher o serviço a ser realizado
Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Saiba como evitar erros
O contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros no momento em que for preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Veja lista:
- Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração;
- Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
- Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
- Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
- Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
- Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
- Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação;
- Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.
Confira calendário de restituição
- 1º lote em 31 de maio;
- 2º lote em 30 de junho;
- 3º lote em 29 de junho;
- 4º lote em 31 de agosto;
- 30 lote em 30 de setembro.
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