Recebi o FGTS, preciso declarar no Imposto de Renda? Saiba o que fazer
Contribuintes ainda têm dúvidas se precisam informar o saque do FGTS no Imposto de Renda 2022; prazo para a entrega da declaração termina em 31 de maio
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 26/05/2022, às 16h58
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 se encerra na próxima terça-feira (31) de maio. Muitos contribuintes ainda têm dúvida se precisam informar o recebimento do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Saiba o que fazer.
Segundo as regras da Receita Federal para o IRPF, são obrigados a declarar todos os cidadãos que tiveram rendimentos superiores a R$ R$ 28.559,70 em 2021. Mas, mesmo o pagamento do FGTS tendo rendimento isento de cobrança do imposto, ele precisa ser declarado.
No entanto, quem recebeu o saque extraordinário do FGTS neste ano, no valor de até R$ 1 mil, só precisará informar ao Fisco no ano que vem, em 2023.
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Saiba como declarar os valores recebidos pelo saque do FGTS
Os valores recebidos no saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesta ficha deve incluir todos os tipos de saque do FGTS. Veja como declarar:
- É necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Logo em seguida, clique em “Novo”;
- Selecione o código “04”, referente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
- Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (nesta situação, a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
- Informe o valor do saque do FGTS;
- Para finalizar, clique em “OK”.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022
- Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
- Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
- Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Aprenda a consultar a restituição do Imposto de Renda
Para saber se tem restituição do Imposto de Renda a receber, os contribuintes podem acessar o Portal e-CAC, ir até o "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte Federal". Nesta página, você precisará digitar o CPF, código de acesso e senha ou acessar com as informações cadastradas no gov.br.
Logo após, é necessário acessar o menu “Meu Imposto de Renda”, você será direcionado para uma nova tela. Agora, localize a função “Processamento” e clique em “Extrato de Processamento”, selecionando o ano de 2022 para consulta.
Confira calendário de restituição
- 1º lote em 31 de maio;
- 2º lote em 30 de junho;
- 3º lote em 29 de junho;
- 4º lote em 31 de agosto;
- 30 lote em 30 de setembro.
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