Projeto de lei obriga percentual mínimo de 90% de professores efetivos em escolas públicas

O projeto de lei indica que a substituição de professores temporários por efetivos deve ser feita em até cinco anos

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 24/11/2021, às 11h56

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Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga os estados e municípios a reservarem, no mínimo, 90% das vagas de professores efetivos nas escolas da rede pública. O objetivo da legislação é aumentar o número de concursos públicos para docentes e diminuir a quantidade de professores temporários na rede.

De acordo com o texto aprovado, a substituição de professores temporários por efetivos deve ser feita de modo gradual, em um prazo de até cinco anos. “Esse objetivo deve ser perseguido de maneira gradual, mas firme”, destaca o relator, deputado José Ricardo (PT-AM).

O PL 5.717/19 foi aprovado na forma de substitutivo do relator. O substitutivo insere as medidas apenas na Lei 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). O texto original, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), também modifica a antiga Lei do Fundeb, que foi revogada em 2020.

Com aprovação da Comissão de Educação, o texto segue para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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