Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quinta (22)

Os pedidos após essa data terão que esperar até o início da próxima rodada de impressão do título de eleitor. Versão digital do documento também poderá ser utilizada

Pedro Miranda   Publicado em 22/09/2022, às 11h20

Agência Brasil

O prazo para solicitar a segunda via impressa do título de eleitor termina nesta quinta-feira (22). O eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de identidade oficial e comprovante de residência para obter o título de eleitor impresso. Os homens também devem apresentar comprovante de dispensa do Serviço Militar Obrigatório. O documento é impresso na hora. Os pedidos após essa data terão que esperar até o início da próxima rodada de impressão.

Os eleitores que precisarem de uma versão digital do título após o prazo podem obtê-lo através do aplicativo e-Título. O aplicativo está disponível nas plataformas de tablets e smartphones Android e iOS. Depois de baixar o aplicativo, será necessário inserir os dados pessoais. O eleitor de registro biométrico que ainda não se cadastrou precisa apresentar um documento oficial com foto para usar o título digital.

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Como saber qual o número do meu título de eleitor?

Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário.

Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral. No Dia da eleição o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

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