Prazo final! Últimos dias para declarar o Imposto de Renda. Veja como fazer
O prazo para entregar o Imposto de Renda termina amanhã (31) às 23h59. Caso, o contribuinte atrase a entrega da declaração, ele deve pagar uma multa para a Receita
Victor Meira Publicado em 30/05/2023, às 13h43
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando ao fim e termina pontualmente às 23h59 do dia 31 de maio. É fundamental conhecer os procedimentos necessários e observar a data limite para evitar problemas futuros.
Atrasar a entrega da declaração acarreta em multa, correspondente a 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada com base no valor total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Aqueles que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber a restituição por meio da chave PIX terão prioridade nos lotes de pagamento. O Fisco considera essas duas modalidades como prioritárias para agilizar o processo de restituição e reduzir erros na declaração.
Uma novidade deste ano é a obrigatoriedade de informar os valores nas vendas de ações quando estas ultrapassarem R$ 40 mil. Em anos anteriores, qualquer venda de ações na bolsa exigia a declaração por parte do investidor.
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Saiba como fazer a declaração
Para realizar a declaração, os contribuintes que pretendem utilizar o sistema da Receita Federal devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Selecionar a opção "Meu Imposto de Renda";
- Escolher o serviço desejado.
Através do portal ou fazendo o download do programa disponível, os contribuintes têm acesso a diversos serviços, como preenchimento da declaração, instruções detalhadas, possibilidade de retificação, informações sobre multas, além de outras funcionalidades. Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
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Confira o calendário de restituição
Os pagamentos das restituições iniciarão em 31 de maio e serão divididos em cinco grupos mensais até 29 de setembro, conforme a ordem de entrega da declaração. Terão prioridade na restituição os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, os idosos a partir de 60 anos, os deficientes e portadores de doenças graves, bem como os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Confira o calendário a seguir:
- 1º lote - 31 de maio;
- 2º lote - 30 de junho;
- 3º lote - 31 de julho;
- 4º lote - 31 de agosto;
- 5º lote - 29 de setembro.
Descubra quem precisa realizar a declaração
É obrigatório declarar se você se enquadra em alguma das seguintes situações:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu valores superiores a R$ 40 mil de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte";
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Operou em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Obteve lucro com a venda de imóveis residenciais em 2022, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial do imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Tornou-se residente no Brasil em 2022.
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