Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro? Veja regras das Eleições 2022

Muitas pessoas começaram questionar sobre a possibilidade de votar no 2º turno mesmo não tendo votado no primeiro. TSE considera cada turno como uma eleição única

Pedro Miranda   Publicado em 05/10/2022, às 20h09

Agência Brasil

Passado o 1º turno das Eleições 2022 no último domingo (2), muitas pessoas começaram a questionar sobre a possibilidade de votar no 2º turno mesmo não tendo votado no primeiro. Nesse sentido, os eleitores que deixaram de votar poderão fazê-lo no próximo dia 30 de outubro, desde que estejam com o título regularizado.

Essa possibilidade é permitida porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lida com cada turno como uma eleição independente. A única exigência é que os eleitores estejam com o documento regularizado, sem suspensão ou cancelamento.

O título eleitoral é considerado cancelado quando o eleitor falta a três eleições sem fazer qualquer justificativa ou falta de pagamento de multa. No caso de suspensão, ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

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Justificativas das Eleições 2022 poderão ser feitas até 1 de dezembro

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa ao tribunal eleitoral no prazo de 60 dias. Dito isso, com o segundo turno ainda neste mês, a menos de 30 dias, você pode votar antes mesmo de justificar sua ausência no pleito. O prazo para justificativa de ausência no 1º turno é até 1º de dezembro de 2022. As justificativas do segundo turno serão permitidas até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazer isso: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

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