Piso salarial da enfermagem: benefícios e direitos trabalhistas da profissão
O piso salarial da enfermagem foi suspenso pelo STF, mas os profissionais contam com outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdência, bem como pelo próprio código de ética
Mylena Lira Publicado em 18/09/2022, às 17h01
Além do piso salarial da enfermagem, que está suspenso por enquanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os profissionais do setor têm outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdência, bem como pelo próprio Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (CEPE).
O Capítulo I do CEPE traz a garantia de exercer o cargo em todo o território nacional, com reconhecimento de função autônoma. Também indica o direito de ser acolhido e receber apoio do Conselho Regional de Enfermagem toda vez que precisar.
Além disso, o enfermeiro pode se recusar a ser fotografado e se negar a cumprir suas funções de maneira diversa ou em desacordo com a sua formação quando puder colocar em risco a vida das pessoas.
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Direitos trabalhistas e previdenciários
Estar ciente das garantias estabelecidas na legislação para profissionais da enfermagem é fundamental para fazer valer os direitos. Confira abaixo alguns deles:
- Adicional noturno de 40% sobre o valor da hora diurna quando se trabalha entre 22h e 5h;
- Lanche gratuito quando cumprir jornada noturna;
- Auxílio creche de 20% do piso da categoria para mães com filhos de até 6 anos, quando não oferece creche própria ou não há convênio com alguma creche;
- Pagamento de hora extra com acréscimo de 90% sobre a hora normal quando exceder a carga horária regular a partir da 3ª hora extra diária. Antes, deve receber 80%;
- Trabalhos realizados aos domingos ou feriados dão direito a folga na mesma semana ou na seguinte;
- Estabilidade quando estiver prestes a se aposentar. A regra se aplica quando o enfermeiro está há mais de 2 anos e a menos de 5 na mesma empresa e faltam menos de 2 anos para se aposentar; e
- Direito a Equipamento de Proteção Individual (EPI) para desempenhar suas atividades laborais.
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Motivo da suspensão do piso salarial da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última sexta-feira (16) o julgamento acerca da manutenção da suspensão do piso salarial da enfermagem, decretada em 4 de setembro pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A Lei 14.434/22 estabeleceu os seguintes valores mínimos para remuneração da categoria:
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.225,00 para técnicos de enfermagem (70% do anterior); e
- R$ 2.375,00 (a metade) para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A suspensão foi decretada após a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) ingressar com Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) e alegar que os hospitais corriam o risco de fechar cerca de 20 mil leitos e demitir 83 mil profissionais por falta de orçamento para bancar os novos salários imediatamente.
Antes da aprovação do piso nacional pelo Congresso, a remuneração média dos enfermeiros era inferior a dois salários mínimos: R$ 2.424,00. Portanto, o novo salário da categoriadeve dobrar, praticamente, quando a lei puder, finalmente, ser aplicada.
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