Pai solteiro: STF reconhece licença de 180 dias para servidor; saiba mais

STF reconhece licença de 180 dias para pai solteiro por unanimidade, nesta quinta-feira (12); decisão pode abrir precedente para julgar casos semelhantes

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 12/05/2022, às 20h04

Freepik - STF reconhece licença de 180 dias para servidor

Os pais solteiros que são servidores públicos federais agora contam com uma novidade. O STF reconhece licença de 180 dias, por unanimidade, nesta quinta-feira (12). O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi sobre um caso específico e trata-se de um homem que é pai de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A situação foi levada ao Supremo após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão da Justiça Federal de estender a licença-maternidade da Lei 8.112/90 para pais gêmeos. 

Nos termos da lei, os funcionários públicos têm direito a 5 dias de licença de paternidade, mas este benefício aplica-se quando os pais estão a cuidar dos filhos. Para cuidar da criança sozinha, a servidora exige o equivalente à licença maternidade.

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Durante o julgamento, o voto do relator ministro Alexandre de Moraes na reunião de ontem (11) prevaleceu. De acordo com Moraes, não estender a licença para pais solteiros é inconstitucional. 

Segundo publicação da Agência Brasil, o ministro afirmou que a Constituição garante proteção integral às crianças, além de conceder direitos iguais para homens e mulheres. A votação foi seguida pelos ministros André Mendonza, Nunes Marquez, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rica Do Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Luiz Fux. 

Decisão é válida para todos os casos? Entenda 

A decisão abre um precedente para o julgamento de casos semelhantes, mas só vale apenas para o caso julgado. Embora o entendimento possa ser definido sobre casos semelhantes que tramitam na Justiça do país.

Licença-paternidade: pais adotivos podem chegar a ter 120 dias 

Ainda pouco conhecida, a licença-paternidade para pais adotivos já é um direito garantido por lei. Eles têm direito a até 120 dias de licença remunerada do trabalho para uma maior adaptação com o filho — ao adotar uma criança ou adolescente —, o que prevê uma lei sancionada em 2013, que entrou em vigor em janeiro de 2014. O auxílio também pode ser estendido, inclusive em uma união homoafetiva. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso o profissional trabalhe em uma das empresas participantes do programa Empresa Cidadã. 

No caso da adoção ser feita por um homem ou mulher, apenas uma delas tem direito ao período de afastamento, o que fica a cargo da escolha do casal. Há exceção para os dois receberem o benefício só quando há caso de morte do pai ou mãe adotante. Neste caso específico, fica assegurado ao companheiro a licença pelo tempo restante a que teria direito a mãe. 

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