Pagamento do Bolsa Família é cancelado para quem tem nome "sujo"; Fato ou Fake?
Governo Federal esclarece se procede a informação de que cidadãos com o nome "sujo" devido a pendências financeiras perdem o direito de receber o Bolsa Família
Mylena Lira Publicado em 10/01/2024, às 10h07
Procede a informação de que cidadãos com o nome "sujo" devido a pendências financeiras em bancos, com o cartão de crédito ou em lojas, por exemplo, perdem o direito de receber o pagamento do Bolsa Família? O Governo Federal emitiu alerta com esclarecimento à população.
Vale ressaltar que o benefício segue no valor mínimo de R$ 600, mas pode ser bem maior de acordo com a composição familiar. Isso porque é garantida uma quantia de R$ 142 por pessoa. Sendo assim, uma família com cinco integrantes embolsa R$ 710, sem contar os adicionais porque são depositadas quantias extras de R$ 150 e R$ 50 se há criança de até 6 anos e gestante, adolescente ou nutriz no lar.
Como consultar o benefício?
Para consultar se a família vai receber o auxílio financeiro do governo federal basta seguir o passo a passo abaixo indicado:
- Abra o site oficial da Caixa Econômica Federal;
- Localize e clique na seção “Consultar famílias beneficiárias”;
- Escolha a opção de “Consulta por família”;
- Insira o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do responsável familiar nos campos indicados;
- Conclua clicando no botão de consulta.
Também é possível conferir diretamente no aplicativo Bolsa Família, bem como no app Caixa Tem, nas agências da Caixa ou, ainda, via telefones 111 ou 121 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Bolsa Família 2024: critérios para receber
Os requisitos para ser elegível ao auxílio financeiro mensal neste ano são:
- ser de família de baixa renda;
- todos os integrantes da família precisam estar registrados no CadÚnico ( o responsável pode cadastrar os demais);
- gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
- a caderneta de vacinação de todos os membros devem estar atualizadas;
- o estado nutricional de crianças menores de sete anos deve ser monitorado;
- frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos;
- frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica; e
- é preciso ter renda mensal per capita de até R$ 218.
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