Novos concursos públicos em breve? STF autoriza abertura por ente em recuperação fiscal

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre margem para a abertura de novos concursos públicos por estados e municípios. Entenda

Mylena Lira   Publicado em 11/07/2023, às 19h56

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre margem para a abertura de novos concursos públicos em breve. Por unanimidade, o STF decidiu autorizar a realização de novos concursos públicos para a reposição de cargos vagos nos estados e municípios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Sendo assim, mesmo os entes em recuperação fiscal poderão contratar para seus quadros de pessoal. 

Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, concluída em 30 de junho, em sessão virtual. A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

Essa norma alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da lei que instituiu o RRF (LC 159/2017), estabelecendo contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime e pagar suas dívidas com a União. No seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou válidos quase todos os dispositivos questionados.

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Concursos públicos não precisam de autorização prévia

Barroso destacou que a exigência de autorização prévia de órgãos federais para a reposição de cargos vagos vai contra a autonomia dos estados e municípios, interferindo diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos. Ele ressaltou que não se trata da criação de novos cargos, mas apenas da nomeação de novos servidores para cargos já existentes.

O ministro enfatizou que limitar o provimento de cargos vagos em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública, assistência social, funções essenciais à Justiça, entre outros, afetará principalmente a parcela mais vulnerável da população. Atualmente, existem mais de 58 mil vagas em concursos públicos abertos. Veja as oportunidades aqui.

Teto de gastos

Além disso, o STF excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça. Quanto ao teto, o ministro verificou que o seu alcance atinge os fundos públicos especiais destinados a finalidades específicas. Na decisão liminar, o ministro havia excluído do teto todos os investimentos feitos com recursos vinculados a esses fundos.

Entretanto, ao analisar o mérito do caso, Barroso entendeu que apenas os fundos especiais do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal devem ser mantidos fora do teto, uma vez que são indispensáveis para a manutenção da autonomia desses órgãos.

O ministro ressaltou que o artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias expressamente exclui esses fundos da previsão de desvinculação de receitas. Barroso também enfatizou que os recursos desses fundos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas obrigatórias, como custeio de pessoal, mas devem ser direcionados para investimentos que melhorem efetivamente os serviços públicos.

Com a autorização do STF, estados e municípios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal poderão promover novos concursos públicos visando a reposição de cargos vagos. Essa medida contribuirá para a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos essenciais oferecidos à população.

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