Novo RG: saiba prazo limite para usar documento antigo

Documento antigo tem prazo limite para ser usado; Novo RG, a partir de sua implementação, passará ser obrigatório para brasileiros. Veja data limite

Jean Albuquerque   Publicado em 23/03/2023, às 19h52

Agência Brasil - Novo RG

A emissão do novo RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em estados do país. O documento lançado recentemente gera algumas dúvidas a respeito do prazo limite para utilizar o RG antigo

Com a sua chegada, todos os brasileiros terão que aderir a CIN, já que ele passará ser obrigatório. O novo documento, a partir de sua implementação, irá se tornar o único documento de identificação válido no país, que substitui documentos, a exemplo do RG, carteira de motorista e outros documentos. 

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Saiba prazo limite  

Os documentos de identidade antigos perderão a validade em 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada. 

Estados têm novo prazo para emissão

O governo federal publicou decreto no último dia 3 de março, prorrogando o prazo para que as unidades da federação estejam aptos a disponibilizar a confecção do documento. 

O CIN vem acompanhado de um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo, como um smartphone, irá permitir validação eletrônica, além da possibilidade de saber se o documento de identificação foi furtado ou extraviado.

Segundo documento publicado pelo governo, os institutos de identificação estaduais terão até o dia 6 de novembro para se adequarem ao novo modelo. O prazo anterior encerrava no último dia 6 de março. 

Saiba as vantagens

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares. 

Estados que já emitem 

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