Novo RG: governo publica regras para emissão do documento; saiba mais

Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão publicou regras para o novo RG na última quinta-feira (17); veja o que muda no documento

Jean Albuquerque   Publicado em 20/11/2022, às 08h56

SSP - Novo RG

As regras para preenchimento e impressão do novo RG foram publicadas pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), na última quinta-feira (17). As normas já tinham sido descritas em uma resolução, que foi aprovada em 29 de setembro. 

O documento vem acompanhado de um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo, como um smartphone, que irá permitir validação eletrônica, além da possibilidade de saber se RG foi furtado ou extraviado.

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Veja regulamento

Segundo o regulamento, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a conter o nome do estado de emissão e da Secretaria ou do serviço de identificação. O documento passa a contar com o nome do cidadão e o nome social, CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade. 

Além dessas informações, a CIN também precisa ter a assinatura do titular, que é opcional nos casos de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea, nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local e emissão. O documento também conta com um Código Estadual, que deve estar abaixo do QR Code e tem a função para fins de logística. 

O padrão internacional é desenvolvido pelo Civil Aviation Organization (ICAO), que estabelece padrões internacionais para a emissão de documentos. O documento unifica o número do CPF em âmbito nacional como um cadastro geral de identidade.

A versão também servirá de documento de viagem, porque foi incluído um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes. Valendo apenas nos postos imigratórios dos países do Mercosul. 

Neste caso, até o momento, o Brasil só possui acordos com países do Mercosul para o uso de documentos de identidade nos postos de imigração. Em outros países, os passaportes ainda têm obrigatoriedade. O novo RG passa a ter validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Os maiores de 60 podem continuar utilizando o RG antigo por tempo indeterminado. 

*Com informações da Agência Brasil 

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