Novo modelo da Carteira de Identidade Nacional passará a ser emitido por este posto de atendimento no Rio

A partir da próxima terça-feira (2), o Detran do Estado do Rio de Janeiro começará a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Jean Albuquerque   Publicado em 27/06/2024, às 19h00

JC Concursos Divulgação

A partir da próxima terça-feira (2), o Detran do Estado do Rio de Janeiro começará a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento, criado para aumentar a segurança e dificultar fraudes, utilizará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o único número de identificação.

A emissão da primeira via da CIN será gratuita. Desde janeiro de 2023, o Detran tem realizado a emissão escalonada por faixa etária. Até o momento, foram emitidas 659.283 carteiras no estado.

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Para obter a CIN, é necessário apresentar a certidão de nascimento e o número do CPF. Aqueles que ainda não possuem CPF podem solicitá-lo através do site da Receita Federal ou em instituições parceiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil. A partir de 2032, a CIN será obrigatória em todo o Brasil.

O presidente do Detran/RJ, Glaucio Paz, destacou à Agência Brasil, a segurança do novo documento. "A CIN conta com um QR Code que permite verificar a autenticidade, além de informar se o documento foi furtado, clonado ou extraviado. A partir de segunda-feira, todos poderão solicitar o novo documento, que evita a duplicidade de registros e dificulta fraudes," explicou.

Além de possuir elementos gráficos que dificultam a falsificação, a CIN inclui um código internacional utilizado em passaportes, conhecido como MRZ (Zona Legível por Máquina), que facilita o uso da identidade como documento de viagem, permitindo a leitura em terminais de autoatendimento nos aeroportos.

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O que mudou?

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares.

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