Novo modelo da Carteira de Identidade Nacional passará a ser emitido por este posto de atendimento no Rio
A partir da próxima terça-feira (2), o Detran do Estado do Rio de Janeiro começará a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Jean Albuquerque Publicado em 27/06/2024, às 19h00
A partir da próxima terça-feira (2), o Detran do Estado do Rio de Janeiro começará a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento, criado para aumentar a segurança e dificultar fraudes, utilizará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o único número de identificação.
A emissão da primeira via da CIN será gratuita. Desde janeiro de 2023, o Detran tem realizado a emissão escalonada por faixa etária. Até o momento, foram emitidas 659.283 carteiras no estado.
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Para obter a CIN, é necessário apresentar a certidão de nascimento e o número do CPF. Aqueles que ainda não possuem CPF podem solicitá-lo através do site da Receita Federal ou em instituições parceiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil. A partir de 2032, a CIN será obrigatória em todo o Brasil.
O presidente do Detran/RJ, Glaucio Paz, destacou à Agência Brasil, a segurança do novo documento. "A CIN conta com um QR Code que permite verificar a autenticidade, além de informar se o documento foi furtado, clonado ou extraviado. A partir de segunda-feira, todos poderão solicitar o novo documento, que evita a duplicidade de registros e dificulta fraudes," explicou.
Além de possuir elementos gráficos que dificultam a falsificação, a CIN inclui um código internacional utilizado em passaportes, conhecido como MRZ (Zona Legível por Máquina), que facilita o uso da identidade como documento de viagem, permitindo a leitura em terminais de autoatendimento nos aeroportos.
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O que mudou?
O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:
- Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
- Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
- Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
- Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
- Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
- Declaração de gênero não binário;
- Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
- Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).
Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares.
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