Novo auxílio-inclusão potencializa valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

O Projeto de Lei 1206/23 prevê a manutenção do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com repasse de um valor adicional em determinados casos

Mylena Lira   Publicado em 09/10/2023, às 23h08

Divulgação

Um novo benefício social, o Auxílio-Inclusão, pode estar a caminho para potencializar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e incentivar a participação de pessoas com deficiência e seus familiares no mercado de trabalho.

O Projeto de Lei 1206/23 prevê a manutenção do pagamento do BPC, somado a um auxílio de R$ 200, por até 12 meses, caso um membro da família de um beneficiário do BPC consiga um emprego formal com remuneração de até três salários mínimos.

A iniciativa, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), visa resolver uma questão importante: a falta de incentivo para que os familiares dos beneficiários do BPC ingressem no mercado de trabalho formal. Atualmente, a renda per capita para a concessão do BPC é limitada a 1/4 do salário mínimo, podendo chegar a 1/2 salário mínimo.

Segundo a parlamentar, isso pode desencorajar membros do grupo familiar a buscar empregos formais, com receio de perderem imediatamente o direito ao benefício. "O resultado é certamente uma maior exclusão social das pessoas com deficiência e seus familiares em diversos aspectos", avalia a deputada Dayany Bittencourt.

Ela destaca que uma mudança recente na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) já permitiu que pessoas com deficiência que recebam o BPC exerçam atividades com remuneração de até dois salários mínimos sem perder completamente o amparo do Estado.

O Projeto de Lei 1206/23 está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Requisitos para receber o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência fornecida pelo governo federal com o objetivo de garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos:

É importante ressaltar que não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao BPC, uma vez que o benefício não se trata de uma aposentadoria.

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Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Para aqueles que desejam receber o BPC e atendem aos requisitos, é possível fazer a solicitação por meio dos canais de atendimento do INSS. O pedido pode ser feito pelo telefone 135, via ligação gratuita de telefone fixo, ou de forma online, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS".

Caso prefira o atendimento presencial, é possível ir a uma das Agências da Previdência Social. Após a solicitação, o requerente passará por uma análise do INSS e, se aprovado, começará a receber um salário mínimo mensal.

Auxílio-Inclusão já existe, mas com regras diferentes

Embora o Projeto de Lei 1206/23 mencione a criação do Auxílio-Inclusão, é importante observar que esse benefício já existe, embora com regras distintas. Atualmente, o Auxílio-Inclusão corresponde à metade de um salário mínimo e é pago apenas às pessoas com deficiência que recebiam o BPC, mas conseguiram empregos formais com carteira assinada e salário inferior a dois salários mínimos. Aqueles que recebem salários mensais acima desse limite não têm direito ao benefício.

Outros requisitos para receber o Auxílio-Inclusão incluem estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência dos servidores públicos, além de ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada para os benefícios sociais do governo federal.

É importante destacar que, no modelo atual, ao receber o Auxílio-Inclusão, a pessoa com deficiência deixa de receber o BPC. No entanto, o BPC volta a ser pago se a pessoa perder o emprego, e essa migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

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