Nova lei garante igualdade salarial para homens e mulheres na mesma função
Contudo, dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá margem para igualdade salarial ser letra morta. Mulheres ganham 22% a menos do que os homens
Mylena Lira Publicado em 23/09/2022, às 15h08
Entrou em vigor ontem (22) a Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e prevê expressamente a igualdade salarial entre homens e muheres que exerçam a mesma função. Contudo, a norma não inovou nesse quesito nem alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) neste ponto.
Pelo contrário, o texto da nova norma especifica que "às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador, nos termos dos arts. 373-A e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho".
Porém, o artigo 461 prevê que o salário poderá ser diferente se a empresa tiver plano de carreira, sendo possível a adoção do critério merecimento e/ou antiguidade para corrigir os salários de homens e mulheres de forma diferente.
Com isso, na prática, trabalhadores do sexo masculino acabam ganhando mais promoções e conseguindo negociações de salário mais vantajosas do que as funcionárias do sexo feminino. Todavia, a diferença salarial tem diminuído ao longo dos anos.
Segundo dados do IBGE, a superioridade do salário dos homens em relação ao das mulheres era de:
- 32% em 2012;
- 25,6% em 2016;
- 20% em 2019; e
- 22% em 2021.
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Igualdade salarial e outros direitos
Além de vedar a distinção entre os valores pagos a título de remuneração, a CLT traz outras proteções relacionadas ao gênero. Em seu artigo 373-A, a legislação trabalhista proíbe a empresa de:
- publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
- recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
- considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
- exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
- impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; e
- proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
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Programa Emprega + Mulheres
A nova lei criou o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância.
Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche; flexibilização do regime de trabalho; qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional; possibilidade de antecipação das férias no nascimento do filho; ampliação da licença-maternidade por até 8 meses; e estabilidade por seis meses após o retorno ao trabalho ao término da licença-maternidade.
Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Empresas que adotarem o Selo Emprega + Mulher receberão incentivos fiscais e estímulos de creditícios adicionais.
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