MP cria poupança para incentivar jovens a concluírem Ensino Médio; entenda o projeto e como participar

A MP 1198/23 visa reduzir a evasão escolar no ensino médio através da criação de uma poupança para estudantes de baixa renda. Entenda como funciona!

Victor Meira   Publicado em 29/11/2023, às 12h52

Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) 1198/23, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, propõe a criação de uma poupança para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. 

O objetivo é incentivar a conclusão dos estudos pelos jovens, combatendo a evasão escolar que atualmente atinge 16% dos estudantes.

Os beneficiários do programa serão jovens de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio em escolas públicas e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade.

O benefício social deverá atender prioritariamente as pessoas com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Como ter acesso ao benefício?

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará cumprir uma série de requisitos, incluindo frequência mínima, aprovação ao fim do ano letivo, matrícula no ano seguinte e participação em exames de avaliações aplicados aos alunos do ensino básico.

A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

O programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024.

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