Liberado saque do FGTS de até R$ 6,2 mil para trabalhadores de 23 cidades; Veja quais
Benefício está disponível em municípios de seis estados do nordeste, sul e sudeste. Saque do FGTS pode ser feito 100% online, mas prazo para alguns trabalhadores acaba hoje (4)
Mylena Lira Publicado em 04/09/2022, às 12h43
Atualmente, trabalhadores de mais de 20 cidades podem resgatar até R$ 6,2 mil por meio do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, o dinheiro foi liberado pelo governo federal apenas para municípios atingidos por algum tipo de desastre natural, como chuvas deslizamento, inundações e enchenstes provocados por chuvas intensas, por exemplo.
Chamado de saque-calamidade, essa opção de acesso ao saldo do fundo de garantia fica disponível apenas para quando:
- governo decreta estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural;
- trabalhador reside em área atingida;
- tem saldo na conta do FGTS; e
- não realizou saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220, mas não é creditado automaticamente. É preciso fazer o requerimento. A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
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Quais situações pemitem o saque-calamidade?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, considera-se desastre natural os seguintes acontecimentos: enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas;
alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; precipitações de granizos; e vendavais ou tempestades.
Além disso, vendavais muio intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; e desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais, também dão direito ao saque do FGTS nessa modalidade.
Por padrão, o saldo do FGTS pode ser retirado apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, as situações listadas acima também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem.
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Saque do FGTS disponível em 23 cidades
Atualmente, segundo a Caixa, moradores de 23 municípios podem resgatar o benefício. Confira a relação completa e o prazo para fazer o pedido a seguir:
- Atalaia (AL) - até 11/10/2022
- Igreja Nova (AL) - até 04/09/2022
- Matriz de Camaragibe (AL) - até 08/09/2022
- Murici (AL) - até 02/10/2022
- Pilar (AL) - até 16/10/2022
- São José da Laje (AL) - até 02/10/2022
- Satuba (AL) - até 05/10/2022
- Teotônio Vilela (AL) - até 02/10/2022
- União dos Palmares (AL) - até 02/10/2022
- Aliança (PE) - até 04/09/2022
- Igarassu (PE) - até 08/09/2022
- Lagoa do Carro (PE) - até 12/09/2022
- São Lourenço da Mata (PE) - até 08/09/2022
- Sirinhaém (PE) - até 08/09/2022
- Rio Negro (PR) - até 26/09/2022
- Petrópolis (RJ) - até 20/10/2022
- Ceará-Mirim (RN) - até 11/10/2022
- Curitibanos (SC) - até 23/10/2022
- Forquilinha (SC) - até 26/09/2022
- Lages (SC) - até 08/09/2022
- Lauro Muller (SC) - até 08/09/2022
- São Martinho (SC) - até 04/09/2022
- Tubarão (SC) - até 04/09/2022
Como requisitar o saque do FGTS após o desastre natural?
O pedido do saque-calamidade pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS, disponível para celular e tablet com sistema Android ou iOS. Confira abaixo o passo a passo para solicitar o saque pelo app:
- acesse o app FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
- escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
- faça upload dos documentos requeridos;
- confira os documentos anexados e confirme;
- a Caixa vai analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta indicada.
Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
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