Lei Seca nas eleições 2022: quem beber NESTES 11 estados pode ser preso em flagrante

Veja lista dos estados que proibiram a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas localidades. Quem descumprir a Lei Seca nas eleições 2022 pode ser preso em flagrante

Mylena Lira   Publicado em 29/09/2022, às 21h22

Divulgação

Vai vigorar a Lei Seca nas eleições 2022. E não se trata da proíbição dos motoristas dirigem alcoolizados, regra válida durante todo o ano. Significa que será proíbida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas localidades, sob pena de prisão.

A medida é resguardada pelo Código Eleitoral e já foi aplicada em todo o Brasil lá atrás. Porém, hoje em dia, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.

O objetivo é evitar possíveis abusos com bebidas alcoólicas que podem prejudicar o bom andamento das eleições. Contudo, no Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada em 2018 e, segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida.

No Rio de Janeiro, não há Lei Seca nas eleições desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a última vez que a medida foi implantada foi na eleição de 2006, segundo informações da Agência Senado.

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Lei Seca nas eleições 2022: estados que adotaram

Até esta quarta-feira (28), apenas 11 unidades da federação optaram por praticar a Lei Seca, mas nem todas adotaram as mesmas regras. Confira:

Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa, podendo ser preso em flagrante.

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Eleições 2022: ordem de votação

Neste ano, cerca de 156 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher novos representantes para cinco cargos eletivos, na seguinte ordem:

  1. deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  2. deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  3. senadora ou senador (três dígitos);
  4. governadora ou governador (dois dígitos);
  5. presidente da República (dois dígitos).

Cada cidadão deve votar em apenas um candidato por cargo. Brasileiros com idade entre 18 e 70 anos, desde que alfabetizado, têm a obrigação de ir votar, mesmo os que moram no exterior. No último caso, porém, só quem transferiu o domicílio eleitoral e apenas para o posto de presidente.

Neste ano, o horário de votação foi unificado no país pela primeira vez. Por isso, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h (horário de Brasília). Cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

*com informações das agências Câmara e Senado

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