IPVA 2023 SP: proprietários podem pagar imposto com desconto até terça (24)
Proprietários de veículos que residem no Estado de São Paulo podem pagar o IPVA 2023 SP em cota única com desconto de 3% até amanhã. Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 23/01/2023, às 16h50
Os proprietários de veículos que residem no Estado de São Paulo podem pagar o IPVA 2023 SP (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em uma cota única com desconto de 3% até terça-feira (24).
Após essa data, só será permitido o pagamento da cota única sem desconto em fevereiro ou até cinco parcelas, mas também com a ausência do abatimento sobre o imposto.
Entretanto, apenas os motoristas com veículos com placa de finais 9 e 0 podem fazer o pagamento com desconto, os outros proprietários tiveram o prazo finalizado entre os dias 11 e 20 de janeiro.
Neste caso, o prazo para quem possui veículo com placa de final 9 encerra nesta segunda-feira (23), já quem possui veículo com placa de final 0 o prazo para pagamento termina nesta terça-feira (24).
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Veja parcelamento
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
- Final 1: 11/01, 11/02, 11/03, 11/04 e 11/05;
- Final 2: 12/01, 12/02, 12/03, 12/04 e 12/05;
- Final 3: 13/01, 13/02, 13/03, 13/04 e 13/05;
- Final 4: 16/01, 16/02, 16/03, 16/04 e 16/05;
- Final 5: 17/01, 17/02, 17/03, 17/04 e 17/05;
- Final 6: 18/01, 18/02, 18/03, 18/04 e 18/05;
- Final 7: 19/01, 19/02, 19/03, 19/04 e 19/05;
- Final 8: 20/01, 20/02, 20/03, 20/04 e 20/05;
- Final 9: 23/01, 23/02, 23/03, 23/04 e 23/05;
- Final 0: 24/01, 24/02, 24/03, 24/04 e 24/05.
Caminhões e tratores
Prazo final para pagamento do IPVA parcelado é a mesmo para todos os finais de placa:
- 1ª parcela: 20/03/2023;
- 2ª parcela: 20/05/2023;
- 3ª parcela: 20/07/2023;
- 4ª parcela: 20/08/2023;
- 5ª parcela: 20/09/2023.
Posso perder a CNH se não pagar o imposto?
O cidadão que não pagar o IPVA terá multa de 0,33% ao dia e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a taxa de penalidade é fixada em 20%.
Se a inadimplência persistir, a multa aumentará para 40% do valor do imposto, além disso, o nome do proprietário será listado no cartão do estado, impedindo-o de tomar qualquer crédito nas faturas paulistas. Além disso, os devedores podem ser processados se o procurador-geral do estado protestar.
Os inadimplentes não poderão efetuar pagamentos após os prazos das licenças descritos no calendário acima. Portanto, o veículo poderá ser apreendido, multado e descontado em sete pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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