Integração de documentos: RG poderá deixar de existir nos próximos anos

Brasileiros terão RG substituído pelo CPF com emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passará a ser disponibilizada em todo país em março

Jean Albuquerque   Publicado em 22/02/2023, às 15h24

Divulgação - RG

A integração de documentos com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) — novo RG — que passará a ser obrigatoriamente emitida nos estados em março, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) irá substituir o RG como número de identidade. 

O novo documento vem sendo emitido em alguns estados desde o ano passado. Ao longo do temo, em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país. Neste caso, objetivo é o de diminuir a ocorrência de fraudes e a burocracia. 

A substituição tem como justificativa porque o CPF tem número único gerado pela Receita Federal e vale em todo o país. Já o RG, é de responsabilidade dos estados e até pouco tempo era possível emitir um RG diferente em cada Estado. 

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Veja como RG poderá deixar de existir 

Assim como no RG, o CPF passará a ser usado como número identificador em quase todos os outros documentos pessoais. O intuito é o de que o governo possa visualizar todas as informações de um cidadão, a exemplo da Carteira de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e outros. 

Como mencionado, a mudança não ocorrerá de maneira imediata. Com isso, não é necessário que usuários corram para atualizar os seus documentos. Esse procedimento pode ser realizado após o vencimento dos documentos. 

Alguns documentos não precisarão ser renovados, é o cado dos documentos já existentes, como o título de eleitor. A seguir, de acordo com levantamento realizado pelo UOL, veja todos os documentos que irão passar a ter o número do CPF:

Prazo para as mudanças 

Os antigos RGs serão substituídos pelo CIN até fevereiro de 2032. A primeira cópia de um novo cartão de identificação é emitida gratuitamente. Também não há custo para atualizar a documentação. Os custos de cópias duplicadas só serão incorridos em caso de perda, furto ou furto.

Os prazos para atualização pelo novo documento são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada. 

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