Imposto de Renda: restituição MAIS RÁPIDA para quem seguir DESTA forma
Brasileiros podem garantir prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda se seguir ESTES passos ao realizar a declaração; Saiba tudo
Jean Albuquerque Publicado em 12/03/2023, às 10h40
Os brasileiros podem garantir prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda se seguir alguns passos ao enviar a declaração a Receita Federal. O prazo da entrega do documento ocorre 15 de março a 31 de maio.
O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. A Receita estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
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Restituição mais rápida
Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX ao entregar a declaração do IRPF 2023, têm prioridade nos lotes de pagamento. Com isso, é esperado que 25% das declarações possam ser feitas por meio do modelo pré-preenchido em 2023.
Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.
Saiba como fazer declaração
Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção "Meu Imposto de Renda";
- Escolher o serviço a ser realizado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Saiba quem precisa declarar em 2023
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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