Homem pode receber salário-maternidade em quatro situações; Saiba quais

O salário-maternidade, associado exclusivamente às mães por muitas pessoas, na verdade, também se destinada aos homens que se tornam pais, mas só em algumas situações específicas

Mylena Lira   Publicado em 15/12/2023, às 00h48 - Atualizado às 01h34

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O salário-maternidade, associado exclusivamente às mães por muitas pessoas, na verdade, também se destinada aos homens que se tornam pais. Ele é um benefício crucial fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a chegada de um novo filho.

O auxílio financeiro é concedido à segurada e ao segurado do INSS, em circunstâncias específicas, para que possam se dedicar integralmente aos cuidados do novo membro da família. Tem direito a receber as (os) empregadas (os) comuns com carteira assinada, empregadas (os) domésticas (os), MEIs ou mesmo trabalhadores avulsos.

Só há carência no caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI), segurado facultativo e segurado especial (rural), que precisam comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para conseguir embolsar o auxílio financeiro. 

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Quais homens têm direito ao benefício?

Historicamente, esse benefício era restrito às mulheres, mas com as mudanças sociais e familiares, a legislação tem acompanhado essa evolução. No Brasil, a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê que o salário-maternidade pode ser concedido tanto para a mãe biológica quanto para o pai. 

Essa mudança representa um avanço na legislação, reconhecendo a igualdade de gênero na parentalidade. No entanto, é importante ressaltar que o salário-maternidade para homens está condicionado a algumas situações específicas.

Conheça abaixo as quatro circunstâncias em que homens têm direito a receber esse benefício essencial:

  1. Responsável Exclusivo pelo Filho (Biológico ou Adotado): Homens que assumem a responsabilidade exclusiva pela criação de filhos, seja com vínculo biológico ou adotivo, têm o direito ao Salário-Maternidade. 

  2. Adotantes: Quando um casal decide adotar uma criança, tanto o pai quanto a mãe têm o direito de receber o Salário-Maternidade. Esse benefício busca proporcionar apoio financeiro durante o período de adaptação da família à nova dinâmica.

  3. Casais homoafetivos: Reconhecendo a diversidade de famílias, a legislação inclui casais homoafetivos no direito ao salário-maternidade. Assim, ambos os parceiros podem solicitar o benefício, assegurando apoio nos primeiros meses de cuidados com o bebê.

  4. Homens trans que gestam: Em uma importante consideração à diversidade de gênero, homens trans que ficam grávidos e passam pela experiência de dar à luz também têm direito ao salário-maternidade. Essa medida visa garantir que todos os pais, independentemente da identidade de gênero, recebam o suporte necessário nesse período.

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O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social, que visa proporcionar segurança financeira aos trabalhadores durante períodos específicos de afastamento do trabalho em virtude de eventos como:

Como pedir o salário-maternidade?

É preciso direcionar o pedido ao INSS nas seguintes situações: empregado MEI (Microempreendedor Individual); empregado doméstico; seguradas especiais e facultativas; empregado que adota criança; e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o salário-maternidade nesses casos, basta acessar o site Meu INSS para preencher o formulário online ou ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135. A correta documentação, como a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e comprovante de endereço, deve ser anexada no Meu INSS.

No entanto, as seguradas empregadas com carteira assinada não têm necessidade de efetuar o requerimento no INSS, já que a responsabilidade do pagamento é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.

Tempo de repasse do auxílio e valor

A duração do salário-maternidade varia conforme a situação que o originou. Em casos de nascimento ou adoção, o benefício é concedido por 120 dias, em geral. Em situações de aborto espontâneo ou de fetos natimortos, o período é reduzido para 14 dias.

Já o valor é definido com base na remuneração do trabalhador, respeitando um limite estabelecido pela Previdência Social. Confira:

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