Governo substitui método de "bater ponto" por metas de trabalho para servidores públicos

Agora, servidores públicos federais terão horário flexível. Ao não precisar mais "bater ponto", servidores poderão realizar as atividades em forma de teletrabalho

Mylena Lira   Publicado em 31/07/2023, às 20h13

Divulgação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou hoje (31) uma mudança significativa no controle de frequência dos servidores públicos federais. Através da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, o governo federal liberou o registro via "bater ponto" e adotou o controle por produtividade baseado em resultados.

A medida faz parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, criado pelo Decreto nº 11.072/2022, que tem como objetivo promover uma gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional e otimizar a utilização de recursos públicos.

Com a implementação do PGD, os servidores públicos federais estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, em toda a sua jornada de trabalho, independentemente da modalidade e regime de execução.

+Cuidado com o Golpe do FGTS: saiba como funciona para proteger seu dinheiro

Servidores públicos federais terão horário flexível

Ao não precisar mais "bater ponto", uma das principais novidades é a flexibilização dos arranjos de trabalho. A partir de agora, as atividades poderão ser realizadas em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencialmente, e os horários de execução poderão ser síncronos ou assíncronos, de acordo com as necessidades e particularidades de cada unidade.

"A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes", afirmou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.

A Instrução Normativa (IN) 24/2023 foi elaborada após uma extensa pesquisa da equipe técnica do MGI, que analisou evidências apresentadas por diversos órgãos e entidades. O objetivo foi criar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e alinhado com os princípios do PGD.

As regras para instituição do PGD devem ser estabelecidas por ato dos ministros e ministras de Estado, dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e autoridades máximas das entidades. Na autorização para instituição do programa, devem ser definidos os tipos de atividades que serão incluídas, as modalidades e regimes de execução, o quantitativo de vagas, as vedações à participação, entre outros aspectos.

+Conheça as PRINCIPAIS causas que caracterizam acidente de trabalho

A quais servidores o PGD se aplica?

Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão, empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de contratados por tempo determinado e estagiários.

É importante destacar que a participação no PGD não confere direito adquirido e os participantes podem ser desligados a pedido ou por interesse da administração, salvo nos casos em que o programa seja instituído de forma obrigatória.

O PGD passa a ter como ponto central o plano de entregas de cada unidade de uma organização. Esse plano deve detalhar o que será entregue, para quem e com qual periodicidade. Os planos de trabalho individuais também continuam a existir, mas devem estar alinhados com o plano de entregas da unidade e serão avaliados mensalmente.

Para garantir a transparência do programa, a IN estabelece que os dados de todas as organizações que instituírem o PGD devem ser enviados ao Comitê Executivo do PGD. Essas informações, como o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização, serão disponibilizadas em um painel de transparência do PGD.

O prazo de adaptação para as novas regras é de doze meses. Com a mudança, o governo federal busca uma gestão mais eficiente, focada em resultados, e proporcionar um ambiente de trabalho mais flexível e adaptado às necessidades dos servidores e das instituições públicas.

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Sociedade Brasil