Governo de São Paulo antecipa pagamento do 13º salário aos servidores

Servidores públicos do estado de São Paulo vão receber o pagamento do 13º salário de forma antecipada. Confira a data na qual o benefício trabalhista será creditado

Mylena Lira   Publicado em 14/12/2022, às 16h07 - Atualizado às 16h08

Divulgação

Servidores públicos do estado de São Paulo vão receber o pagamento do 13º salário de forma antecipada agora em dezembro, quando é depositada a segunda parcela do benefício trabalhista. O governo estadual vai pagar cinco dias antes da data regular.

Em 2022, o abono natalino, outro termo para se referir ao salário adicional repassado pelas empresas e órgãos públicos no final do ano, completou 60 anos. Todo trabalhador com carteira assinada faz jus à gratificação.

Todavia, o valor a ser embolsado depende do tempo de atuação no mesmo empregador. Apenas quem trabalha há pelo menos um ano no mesmo local poderá receber o benefício integral, dividido em duas vezes. Quem trabalhou menos tempo receberá valor proporcional aos meses laborais.

Quando a 2ª parcela será paga aos servidores estaduais?

A primeira parcela, correspondente a 50% do total ao qual se tem direito, foi paga pelo estado de São Paulo aos funcionários públicos ao longo do ano, no mês de aniversário de cada um. Ao todo, foram pagos R$ 902 milhões.

Para a segunda parcela, a ser creditada no dia 15, a previsão é de uma folha de pagamento de R$ 1,166 bilhão. O recurso beneficiará 1,108 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e autarquias.

Como é feito o cálculo?

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do pagamento do 13º salário considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

A primeira parcela do pagamento é efetuado até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. Porém, sobre a segunda parcela, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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