FGTS do trabalhador pode ser suspenso durante Estado de Calamidade Pública

Medida Provisória aprovada na Câmara nesta terça-feira (2) institui o não recolhimento do FGTS do trabalhador durante Estado de Calamidade Pública

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 03/08/2022, às 17h04

Agência Brasil - FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador pode ter o recolhimento suspenso durante o Estado de Calamidade Pública. A Câmara aprovou por 249 votos a 111, nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas em âmbito nacional, estadual e municipal.

As medidas trabalhistas são referentes ao teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), defende que a aprovação da medida pode beneficiar a economia dos municípios atingidos pelas enchentes no início do ano. Ele destaca ainda que esses fenômenos naturais, abalaram a economia das localidades, “prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes". 

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FGTS do trabalhador sem recolhimento 

No caso do recolhimento do FGTS, o estado de calamidade pública autoriza o Ministério do Trabalho a suspender a cobrança por até quatro meses em cidades em estados de calamidade pública reconhecidos federalmente.

A medida aplica-se a todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do seu regime fiscal ou filiação. Os depósitos no fundo serão restituídos em seis parcelas sem juros, multas ou outros encargos após o término das medidas de substituição.

Confira outras mudanças 

O governo tem afirmado que a aprovação da MP tem como intuito a preservação do emprego e renda, além da garantia da continuidade das atividades e a redução do impacto social por conta do estado de calamidade pública. 

Com isso, a MP, altera regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de covid-19. Esse programa passa a ser permanente,  e pode ser instituído para fortalecer o combate às consequências geradas pelo estado de calamidade pública.  

*Com informações da Agência Câmara de Notícias 

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