Equipamentos esportivos em moradia popular vira benefício obrigatório do governo

Proposta que visa melhorar a qualidade de vida dos idosos através da inclusão de espaços de esporte e lazer. 'Moradia não deve ser vista apenas como uma estrutura física', diz relator

Pedro Miranda   Publicado em 29/08/2023, às 19h25

Prefeitura de Fortaleza

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados alcançou um consenso importante ao aprovar uma proposta que visa melhorar a qualidade de vida dos idosos através da inclusão de espaços de esporte e lazer em programas habitacionais financiados pelo governo ou subsidiados por recursos públicos.

O substitutivo ao Projeto de Lei 1278/23, originalmente apresentado pelo deputado Saullo Vianna (União-AM), foi aprovado contando com a elaboração do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) como relator.

Esse novo texto propõe uma mudança significativa no Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecendo como obrigatória a instalação de equipamentos comunitários voltados para atividades físicas e de lazer nas habitações construídas sob a égide do governo ou com seu apoio financeiro.

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'Moradia não deve ser vista apenas como uma estrutura física', diz relator

A mudança foi aplaudida por diversos membros da comissão, que viram nesse avanço uma oportunidade de garantir um ambiente mais propício à saúde e ao bem-estar dos idosos. Para o relator, a moradia não deve ser vista apenas como uma estrutura física, mas sim como parte de um contexto mais amplo e abrangente que engloba a infraestrutura necessária para uma vida de qualidade.

"A moradia deve ser entendida dentro de um conceito amplo e diversificado que não envolve apenas a casa, mas toda a infraestrutura essencial que deve existir no entorno para garantir qualidade de vida", destacou Medeiros.

A proposta será agora encaminhada para outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Desenvolvimento Urbano, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado em todas as etapas previstas, poderá seguir diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de votação no plenário.

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