Eleitores que não votaram no 2º turno precisam justificar para não serem impedidos de emitir documentos

A falta de justificativa pode prejudicar eleitores na emissão de documentos como RG, passaporte e até realização de matrículas; veja como fazer a justificativa de forma online

Pedro Miranda   Publicado em 03/01/2023, às 21h39

Divulgação/JC Concursos

O segundo turno das Eleições de 2022 foi realizado no dia 30 de outubro e mais de 32 milhões de eleitores deixaram de participar da chamada festa da democracia. Aqueles que não votaram devem apresentar uma justificativa até 9 de janeiro de 2023.

As pessoas que têm título eleitoral no Brasil e não estão no país têm igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil. Cada justificativa deve ser feita individualmente, pois só é válida para o turno da eleição em que o eleitor esteve ausente. Os eleitores que perderam os dois turnos devem apresentar as justificativas separadamente.

E o prazo para justificar o primeiro turno já encerrou, portanto, os eleitores agora devem pagar uma multa para regularizar o título eleitoral, antes de justificar a ausência no segundo turno.

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Falta de justificativa pode prejudicar eleitores na emissão de documentos entre outras questões

Deixar de justificar a ausência em ambos os turnos das Eleições 2022 gera muitos transtornos. Isso inclui não receber salário por meio de emprego público, não poder solicitar carteira de identidade ou passaporte ou se matricular em uma instituição supervisionada pelo governo.

Qualquer justificação deverá ser feita pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, pelo Sistema Justifica, no endereço justifica.tse.jus.br, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no portal do TSE.

As pessoas que não puderem realizar a justificativa de maneira digital devem se dirigir a uma unidade do TRE do seu estado.

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