Eleições 2022: não saia de casa para votar no domingo (2) sem saber ESTAS informações

Faltam apenas dois dias para o 1º turno das eleições 2022. No próximo domingo, 2 de outubro, cerca de 155 milhões de eleitores devem ir às urnas

Mylena Lira   Publicado em 30/09/2022, às 14h16

Divulgação

Faltam apenas dois dias para o 1º turno das eleições 2022. No próximo domingo, 2 de outubro, cerca de 155 milhões de eleitores devem ir às urnas escolher deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República, nesta ordem.

Neste ano, além de urna eletrônica mais moderna e segura, outras novidades foram estabelecidas. Por isso, para exercer o seu direito e dever de votar da melhor forma, é importante estar por dentro de tudo antes de sair de casa. Confira abaixo as principais informações.

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Horário de votação unificado

Neste ano, o horário de votação foi unificado no país pela primeira vez. Por isso, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h (horário de Brasília). Cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

Qual documento levar?

Para votar, o cidadão precisa apresentar só um documento de identificação oficial com foto, como RG, passaporte, carteira de trabalho, reservista (se homem), carteira do conselho de classe (como a da OAB), entre outros. A foto deve permitir a identificação do eleitor, portanto não pode ser muito antiga.

Portar o título de eleitor não é obrigatório. Porém, é possível votar apenas com a versão digital do documento, disponível para download no aplicativo e-Título, caso sua foto apareça nele.

Mas atenção: o app só poderá ser baixado até as 23h de sábado (1º). Portanto, baixe, atualize o aplicativo e emita o título digital antes disso, caso pretenda votar com ele.

Quem precisa votar nas eleições 2022?

Brasileiros com idade entre 18 e 70 anos, desde que alfabetizado, têm a obrigação de ir votar, mesmo os que moram no exterior. No último caso, porém, só quem transferiu o domicílio eleitoral e apenas para o posto de presidente.

De acordo com a Constituião Federal, o voto é facultativo apenas para os analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos incompletos ou com idade superior a 70 anos. Nenhuma outra condição exime o cidadão de ir votar.

Colinha está liberada

Sim, é permitido levar aquela colinha eleitoral com o número dos candidatos para não esquecer ou digitar errado na urna, mas deve ser anotado num papel. Sem falar que a cola torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.

Vale ressaltar que o quantidade de dígitos do número do candidato varia, conforme o cargo. Você precisará digitar, nesta ordem: quatro dígitos para deputado federal; cinco dígitos para deputado estadual (ou distrital); três dígitos para senador; dois dígitos para governador; e, por fim, dois dígitos para eleger o presidente da República.

Nada de celular na cabine de votação

Mais uma regra nova implementada neste ano, o uso de celular na cabine de votação está proíbido. Inclusive, quem levar equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverá entregar os objetos ao mesário, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. Os aparelhos devem ser desligados e quem descumprir a regra será impedido de votar.

Posso votar só na legenda?

Com certeza! Porém, essa estratégia pode ser usada apenas na hora de votar para deputado federal e estadual (ou distrital). Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido.

Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Local e votação

Em geral, o local de votação se mantém a cada eleição. Portanto, é provável que você tenha que votar no mesmo lugar das últimas eleições. Porém, o indicado é consultar com antecedência o local de votação para não perder tempo indo ao lugar errado, principalmente se você fez a opção pelo voto em trânsito, que permite votar em outra cidade.

A consulta pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido. No app, basta clicar em “Onde Votar” no menu principal. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Ações proibidas no dia da votação

Pelo menos 11 estados vedaram a compra e o consumo de bebidas alcoólicas no domingo (2) em bares, restaurantes, mercados, conveniências e até mesmo nos espaços públicos. Quem desrespeitar pode ser preso em flagrante pelo crime de desobediência. Impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto, também pode acarretar prisão em flagrante.

Outra atitude proibida é a chamada boca de urna, que se caracteriza pela propaganda feita na rua a quem está a caminho da sua seção eleitoral para votar. O objetivo é convencer a votar em determinado candidato, o que é vedado pela legislação.

Nem mesmo a entrega de panfleto (os famosos santinhos), com o nome e número de candidatos, é permitida. Também não podem ocorrer comícios nem circular com equipamento de som para promover políticos. A boca de urna é punida com deteção de até um ano, além de multa que pode chegar a R$ 15.961,50.

Arma de fogo? Nem pensar!

Neste ano, o TSE proibiu a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A vedação começa a valer 48 horas antes do pleito e vigora até 24 horas depois de encerrada a votação. A regra se aplica até mesmo para quem possui permissão para o porte de arma.

Mais de 50% de votos nulos cancelam a eleição?

Não. Esse é um mito. O efeito do voto em branco ou nulo é o mesmo: esses votos simplesmente são descartados, não são contabilizados na eleição. São computados para eleger os candidatos apenas os votos válidos. Vale ressaltar que também é mentira que votos nulos ou brancos vão para os candidatos mais votados. Eles não são somados ao votos válidos, são desprezados.

Com quantos votos o candidato vence no 1º turno?

Para ganhar no primeiro turno, não basta o candidato receber mais votos do que o segundo mais votado. É preciso obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos). Dito de outra forma, ele precisa ter 50% dos votos mais 1, conforme critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, previsto na Constituição Federal.

Como justificar a ausência?

Caso o cidadão não tenha requisitado o voto em trânsito ou, por qualquer motivo, não consiga votar no dia 2 de outubro (ou no dia 30, caso tenha 2º turno), deve comunicar a ausência pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.

Penalidades para quem não votar

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

Ainda está com dúvidas sobre as eleições 2022?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um Tira-Dúvidas pelo Whatsapp. É só enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 para ser direcionado.

A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

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