Diga adeus aos juros altos! Portabilidade do cartão de crédito começa em julho

Titulares de cartão de crédito terão como transferir saldo devedor para outras instituições com melhores condições a partir de 1º de julho

Jean Albuquerque   Publicado em 23/06/2024, às 13h00

JC Concursos Divulgação

A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor de suas faturas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

Essa mudança é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.

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Essa mesma resolução, em vigor desde janeiro, também limitou os juros do crédito rotativo do cartão a 100% do valor da dívida. A possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura, que não estava prevista na lei do programa Desenrola, foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida se aplica também a outros meios de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são usados para quitar débitos já existentes. A proposta da nova instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser oferecida gratuitamente.

Se a instituição credora original apresentar uma contraproposta, o prazo da nova operação de crédito deve ser equivalente ao da instituição proponente. Conforme o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos facilita a comparação dos custos totais.

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Além disso, a partir de 1º de julho, o CMN implementará medidas para aumentar a transparência das faturas de cartão de crédito. As faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito disponível.

Também será obrigatória a inclusão de uma seção com opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos aplicáveis no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor organizadas do menor para o maior valor total, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão um aviso sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área dedicada a informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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