Decisão judicial estabelece indenização milionária para família vítima de Covid-19

A sentença estipula que o pagamento seja dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. Juíza destaca omissão dos governos

Pedro Miranda   Publicado em 26/12/2023, às 18h48

Divulgação/JC Concursos

A Justiça Federal no Amazonas emitiu uma decisão impactante determinando que os familiares de Leoneth Cavalcante de Santiago, que faleceu durante a pandemia de covid-19, sejam indenizados em R$ 1,4 milhão. A sentença estipula que o pagamento seja dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. A decisão é relacionada à escassez de oxigênio na cidade em janeiro de 2021, durante o auge da crise de saúde.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19, evoluindo para um quadro de desconforto respiratório. A necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era crucial, mas a falta de vagas impediu o tratamento adequado.

Leoneth veio a falecer em 15 de janeiro daquele ano. Embora a família tenha obtido uma liminar para assegurar o tratamento intensivo, a decisão judicial não foi implementada devido ao óbito da paciente.

Juíza destaca omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio

Na ação movida pela família, alegou-se que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, uma situação que resultou em diversas mortes de pacientes no estado.

Os familiares argumentaram que é responsabilidade dos governos assegurar os serviços essenciais para a assistência à saúde. Em busca de reparação e responsabilização, solicitaram uma indenização e apontaram os governos federal, estadual e municipal como responsáveis pela tragédia.

A juíza Jaiza Maria Fraxe, ao julgar o caso, destacou a omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI. Diante disso, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1,4 milhão. Em suas palavras, a juíza expressou em sua decisão:

"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia."

Cabe ressaltar que a decisão judicial ainda permite recurso, o que significa que as partes envolvidas podem contestar a sentença perante instâncias superiores.

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