Compras online: queixas subiram mais de 500% em 2 anos, afirma Procon-SP

Queixas com compras online teve salto de mais de 500% no período de 2 anos, segundo o Procon-SP; Pandemia mudou os hábitos e impulsionou reclamações

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 11/04/2022, às 21h02

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No período das restrições mais duras da pandemia de Covid-19, os brasileiros passaram a realizar compras por meio da internet. A mudança de comportamento e a adoção do e-commerce, as compras online, passaram a se tornar cada vez mais frequentes em 2021. 

Um levantamento realizado pelo Procon-SP revelou que no ano passado, as reclamações cresceram 536% em comparação ao ano de 2019, início da pandemia do novo coronavírus. O estudo foi divulgado nesta segunda-feira (11) e apontou o registro de 498.877 queixas em 2021 contra 301.672 em 2020 e 78.418 em 2019.

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Queixas em compras online foram impulsionadas pela pandemia 

O diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, em entrevista à Agência Brasil informou que houve um crescimento nas reclamações por conta da mudança de hábitos de compra na pandemia. “Essa elevação, que tem nos preocupado, ocorreu em razão da pandemia, um contexto em que os estabelecimentos comerciais tiveram que ser fechados do dia para noite e não estavam preparados para fazer um atendimento de modo virtual”. 

O Procon-SP ainda explica que as principais queixas dos consumidores estão relacionadas a atrasos ou não entregas de produtos e cobranças indevidas. O órgão estadual destacou também relatos de vendas realizadas em sites falsos ou perfis falsos nas redes sociais. 

Selo Empresa Verificada para evitar golpes

A fundação explicou em comunicado enviado à imprensa que criou um mecanismo para evitar fraudes, o selo Empresa Verificada, para garantir ao consumidor a possibilidade de ter onde reclamar, além de funcionar como uma medida de proteção. “A ferramenta certifica que a empresa é cadastrada no Sistema Procon-SP Digital, plataforma em que é possível fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas”. 

O Procon-SP também recomenda que a compra seja realizada em empresas que estejam cadastradas no sistema, isto é, aquelas que disponibilizaram os seus dados ao órgão de defesa do consumidor e assinaram o cadastro para ter direito ao certificado digital. 

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