Como o governo pretende evitar fraudes na Prova de Vida do INSS? Entenda
Governo Federal adota aplicativo para evitar fraudes na Prova de Vida do INSS; nova portaria passa a usar ferramenta por meio de validação facial
JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 09/02/2022, às 14h56
As novas regras para a realização da Prova de Vida do INSS passam a valer para aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários. No último dia 3 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que normatiza as mudanças. Com a Portaria nº 1.408, o procedimento passa a ser realizado por meio de validação facial.
O documento estabelece novas regras para a comprovação da Prova de Vida do INSS e revoga a portaria anterior que estabelecia a obrigatoriedade do procedimento de maneira presencial para cerca de 36 milhões de beneficiários que precisam realizar a prova de vida, 5 milhões deles têm mais de 80 anos de idade.
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Fraudes na Prova de Vida do INSS? Como governo pretende evitar
O sistema de Biometria Facial adotado recentemente para a realização da Prova de Vida do INSS evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. O governo federal adotou o aplicativo gov.br. para a realização do procedimento. Confira passo a passo para utilizar a ferramenta.
- Ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
- Ter uma conta no gov.br
- Instalar, em seu celular, o aplicativo SouGov.br e o aplicativo gov.br
O aplicativo Meu gov.br mudou e passou a se chamar GOV.BR, se você já tem o anterior, é necessário atualizar para a nova versão na loja de aplicativo do seu celular. Para saber mais sobre o procedimento: clique aqui.
Outros meios para comprovar a Prova de Vida do INSS. Entenda
Além do aplicativo, a nova portaria ainda elenca outros meios que também servem para comprovar a Prova de Vida do INSS e evitar fraudes, confira lista:
- Vacinação
- Realização de empréstimo consignado, desde que seja feito com reconhecimento biométrico
- Atendimentos de forma presencial nas agências do INSS
- Atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
- atualizações no CadÚnico
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, de identidade ou de trabalho
- Alistamento militar
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
De acordo com a nova portaria, estão suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico.
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