Como liberar o seguro-desemprego? Você pode precisar prestar serviço em órgão público

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para ter acesso ao seguro-desemprego. O PL exige a prestação de trabalho na administração pública ou organizações sem fins lucrativos

Mylena Lira   Publicado em 12/05/2023, às 14h10

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4923/19, que vai mexer com o pagamento do seguro-desemprego. Agora, quem quiser receber o benefício vai ter que mostrar que está fazendo um trabalho para a administração pública ou para organizações sem fins lucrativos.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com uma emenda para dar uma ajustada no texto. Segundo ela, os trabalhadores que recebem o seguro-desemprego não estão se esforçando tanto para arrumar emprego como aqueles que não recebem essa "regalia".

De acordo com o texto, o trabalhador pode arranjar uma ocupação entre 20 e 30 horas por semana, como determinado pelas autoridades responsáveis pela colocação ou recolocação no serviço público. Essa proposta muda a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite que o governo federal exija a comprovação de matrícula e frequência em cursos de formação ou qualificação profissional com uma carga mínima de 160 horas.

"Os trabalhadores que tão aproveitando o seguro-desemprego vão poder se preparar melhor pro mercado de trabalho, ganhando experiência, e ao mesmo tempo a gente vai inibir as fraudes", disse o autor da ideia, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A tramitação do projeto vai seguir em frente e ainda vai passar pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Regras atuais do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista pago a quem é demitido sem justa causa e cumpre determinados requisitos. O objetivo é socorrer o trabalhador financeiramente enquanto ele busca um novo emprego, já que ele não deu causa à dispensa.

São depositadas de três até cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O Valor é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A menor parcela corresponde ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.320,00, mas a quantia é maior para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Tem direito a receber esse benefício o:

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Como fazer o pedido do benefício?

É possível pedir o seguro-desemprego de forma simples, sem precisar sair de casa. A primeira opção é fazer tudo online, direto no conforto do seu lar. É só acessar o Portal Gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular, seja Android ou iOS.

Com essas ferramentas, você consegue fazer o pedido em poucos passos. O que você vai precisar ter em mãos é o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo seu ex-empregador quando você é dispensado sem justa causa, e o seu CPF.

Se preferir, você também pode se dirigir a algumas unidades específicas para fazer o registro do requerimento. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão disponíveis para te ajudar. Mas lembre-se, nesse caso, é necessário agendar o atendimento pelo telefone da central 158.

Agora, vamos falar da parte mais importante: o dinheiro. Assim que o seu pedido for aprovado, o valor do seguro-desemprego é creditado automaticamente na conta bancária que você informou no momento da solicitação. Pode ser uma conta da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, é você quem decide.

Também dá para sacar a grana pela conta Poupança Social Digital da Caixa, em uma Unidade Lotérica, num Correspondente Caixa Aqui ou nos caixas automáticos da própria Caixa Econômica Federal. Só não esquece de levar o seu Cartão Social e ter a senha cadastrada, tá?

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