Câmara aprova novas regras para seguro DPVAT; Saiba todos os detalhes
Câmara dos Deputados aprova projeto que reformula DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito; gestão de pagamentos será realizada pela Caixa
Jean Albuquerque Publicado em 10/04/2024, às 17h11
Após a extinção em 2020, o antigo seguro DPVAT está de volta, agora sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o benefício, mantendo a gestão com a Caixa para pagamento das indenizações.
Logo após ser aprovado na Casa, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado ao Senado Federal para apreciação. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
📲 Junte-se ao canal de notícias do JC Concursos no WhatsApp
A nova norma reforma o pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes com veículos. Além de direcionar entre 35% a 40% do valor arrecadado destinado para municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo.
Após um período de incerteza, o seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), está de volta. A Caixa Econômica Federal será responsável pela administração do novo fundo, com algumas mudanças importantes em relação ao antigo DPVAT.
Veja as novas regras
- Pagamento - A cobrança do seguro volta a ser anual e será obrigatória para o licenciamento do veículo;
- Valores - Os prêmios podem ser mais altos no início para cobrir os sinistros do período sem cobertura;
- Multa - Multa por infração grave no CTB para quem não pagar o seguro;
- Despesas médicas - Reembolso de despesas com fisioterapia, medicamentos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não disponíveis no SUS;
- Cobertura - Serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial;
- Indenização - Proibição de transferência do direito à indenização e valor calculado com base na incapacidade adquirida;
- Prazo para pagamento - Três anos para solicitar a indenização;
- Pagamento da indenização - Prova simples do acidente e do dano, sem necessidade de comprovar culpa;
- Atraso no pagamento - Reajuste pelo IPCA e juros moratórios.
Benefícios:
- Amparo para vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa;
- Maior cobertura para despesas médicas e reabilitação;
- Agilidade no pagamento da indenização.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil