Bolsonaro veta saque em dinheiro do vale-alimentação aprovado pelo Congresso; E agora?

No início de agosto, o Congresso Nacional aprovou a MP 1108/22 que inova ao permitir ao trabalhador sacar o saldo do cartão de vale-alimentação após 60 dias. Contudo, Bolsonaro foi contra essa iniciativa

Mylena Lira   Publicado em 05/09/2022, às 15h06

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No início de agosto, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e inova sobre o auxílio refeição. Uma das novidades comemoradas pelo trabalhador foi a possibilidade de sacar o saldo que sobrar no vale-alimentação. Porém, o presidente Bolsonaro vetou esse benefício.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5 de setembro de 2022. O texto aprovado pelos deputados e senadores permitia ao trabalhador sacar o crédito não utilizado no cartão após 60 dias. Contudo, Bolsonaro foi contra essa iniciativa.

Entre os motivos que levaram o presidente ser contra o trabalhador sacar em dinheiro o saldo remanescente do vale-refeição estão a incidência de imposto e o aumento de "custos operacionais operacionais na movimentação de dinheiro às empresas facilitadoras".

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”, afirma trecho da decisão.

Segundo a Abrasel (associação do setor), o auxílio-refeição representa, em média, 20% do faturamento dos restaurantes, chegando a 80% em alguns casos. Milhares de estabelecimentos poderiam ser fechados, caso o trabalhador recebesse em dinheiro e desviasse o seu uso (para o pagamento de contas, por exemplo).

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Bolsonaro vetou saque do VA. E agora?

O pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destinado a trabalhadores de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos mensais.

As empresas não são obrigadas a conceder o benefício, desde que ofereçam condições para o funcionário fazer as refeições de maneira adequada em uma copa, por exemplo. Porém, o empregador que se filia ao programa recebe desconto no imposto de renda da pessoa jurídica.

O veto do Bolsonaro pode ser revertido pelo Congresso Nacional. Isso mesmo. Os parlamentares é quem darão o veredito final. Portanto, ainda há esperança de que o crédito não utilizado possa ser sacado após 60 dias.

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Vender vale-alimentação é crime

Vale ressaltar que, apesar das mudanças recentes nas regras de uso do vale-alimentação, a venda continua proíbida, pois é fraude dar destinação diferente daquela prevista em lei. O benefício deve ser usado unicamente pelo próprio titular do cartão para se alimentar em restaurantes, lanchonetes e padarias, ou fazer compras em supermercados.

Vender o VA ou o VR configura o crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal e o trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra os benefícios também incorre em crime. Além disso, a atitude pode gerar demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao ser demitido por justa causa, além de perder o emprego, o colaborador perde alguns direitos trabalhistas. Entre eles:

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